É importante ressaltar que é um direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado nesse momento tão importante que é o parto, mas durante a pandemia também temos que considerar o bem comum de todos, da família (mãe, acompanhante, recém-nascido) e dos profissionais de saúde que estão no hospital.
Por isso, mesmo que seu direito continue vigente, ele poderá ser restringido, se necessário.
O Ministério da Saúde, traz algumas recomendações com relação a esse assunto.
O direito ao acompanhante fica mantido desde que cumpridos três importantes requisitos:
•não apresentar sintomas da Covid-19!
•não testar positivo para o vírus SARS-Cov-2 e
•não pertencer ao grupo de risco.
Por isso, tanto a gestante quanto seu acompanhante devem passar por uma triagem específica antes da entrada no serviço obstétrico.
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